31/01/2014

"Ansiedade: como enfrentar o mal do século", de Augusto Cury

Eu tinha uma perspectiva um pouco diferente desse livro do que ele realmente é.

Livro "Ansiedade: como enfrentar o mal do século - A Síndrome do Pensamento Acelerado: como e por que a humanidade adoeceu coletivamente, das crianças aos adultos".

Eu sou uma pessoa muito ansiosa, a tal ponto que passei a ter problemas estomacais em decorrência de tanta ansiedade. E, apesar de estar procurando outros meios para me livrar desta dita "ansiedade" (como uma alimentação mais saudável, praticando yoga e respirando com um pouco mais de profundidade e calma), fiquei muito feliz quando soube da existência desse livro.

Não havia lido um livro do Augusto Cury antes e também não sou fã de livros de autoajuda, por isso não sabia muito bem o que iria encontrar, nem se iria gostar. A bem da verdade, eu tinha uma grande expectativa (mais um sintoma da minha ansiedade) de que esse livro fosse curar todos os meus problemas, mas me enganei (não completamente).

A leitura é bem gostosa e o livro não é grande, o que significa que uma pessoa ocupada - como eu - consegue ler esse livro numa semana.

Cury escreveu esse livro tanto para os profissionais da psiquiatria, psicologia e psicopedagogia (e afins), como para uma pessoa que sofre com a Síndrome do Pensamento Acelerado (SPA) e explica de forma bem didática a construção do pensamento e porquê a SPA se tornou o mal do século.

Não quero aqui estragar a surpresa de quem quer ler o livro, fazendo um resumo dele. Mas vejo esse livro como uma leitura imprescindível para quem sofre desse mal (ou seja, 90% da humanidade) e um passo inicial para superar esse problema e ser uma pessoa mentalmente saudável. Além disso, recomendo também para pessoas que tenham filhos ou que trabalhem com crianças, pois, acredite, esse mal também tem atingido inúmeras crianças e adolescentes.

Sobre a sinopse do livro:

"Você sofre por antecipação? Acorda cansado? Não tolera trabalhar com pessoas lentas? Tem dores de cabeça ou muscular? Esquece-se das coisas com facilidade? Se você respondeu "sim" a algumas dessas questões, é bem provável que sofra da Síndrome do Pensamento Acelerado (SPA). Considerada pelo psiquiatra Augusto Cury como o novo mal do século, suplantando a depressão, ela acomete grande parte da população mundial. Neste livro, você entenderá como funciona a mente humana para ser capaz de desacelerar seu pensamento, gerir sua emoção de maneira eficaz e resgatar sua qualidade de vida."

 A Síndrome do Pensamento Acelerado (SPA) é uma teoria criada pelo próprio Augusto Cury a fim de explicar esse mal que tem atingido a nossa sociedade de "fast food". No entanto, é uma teoria não muito trabalhada nas academias de psicologia, medicina e pedagogia no Brasil, mas tem ganhado cada vez mais espaço em outros países.

ISBN: 978-85-02-21848-2 Editora: Saraiva Páginas: 160 Nota: 4/5

Ocorre que, como disse acima, imaginei que o livro fosse resolver todos os meus problemas de ansiedade! Hahaha! Ledo engano... Cury, ao final, apresenta algumas técnicas para fazermos com que o nosso Eu supere a SPA, no entanto, tais técnicas só funcionarão se as colocarmos em prática insistentemente, se o nosso Eu for protagonista da nossa história, sepultando nossas crises psicológicas. Uma tarefa árdua, que exige esforço e dedicação, o que poucas pessoas estão dispostas a fazer.

Ou seja, o livro não faz milagre, o milagre está dentro de nós mesmos. O que o livro faz é nos apresentar algumas técnicas para alcançarmos o milagre!

Se comparado aos livros que costumo comprar, achei esse livro bem barato. Procurei muito ele nas livrarias de São Luís (MA), mas creio que até o momento o livro ainda não chegou por cá. Portanto, comprei ele numa promoção da Livraria Saraiva por R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos), porém, o valor dele é R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos).

Vou tentar, nos próximos dias, semanas e meses colocar as práticas do Augusto Cury em dia, juntamente com a prática da yoga e espero compartilhar um pouco da minha experiência no blog. Como disse inicialmente, sou extremamente ansiosa (vi que tenho 97% dos sintomas que Cury apresenta em seu livro da SPA) e isso tem afetado a minha saúde e vida pessoal/profissional. Sei que não estou sozinha com esse problema também, o que nem me conforta, só me preocupa. Porém, Cury afirma no final do livro: "Ninguém pode fazer essa tarefa por você - nem filhos, parceiro(a), amigos, neurologistas, psiquiatra, psicólogo ou livros. Só você mesmo... Não traia o que você tem de melhor!"

Boa sorte e boa leitura! :-)

28/01/2014

Canotilho - 4ª parte

Com um pouco de preguiça, consegui disponibilizar a última parte do texto de Canotilho. Aqui, neste terceiro capítulo, Canotilho analisará o Estado Constitucional. Infelizmente, não deu tempo de analisarmos esse último capítulo no grupo de estudos, no entanto, dos três, foi o que eu achei mais tranquilo o entendimento. Boa leitura! =)

Livro "Direito Constitucional e Teoria da Constituição", de Canotilho, de 1998.

No terceiro (e último) capítulo, Canotilho aborda a temática do Estado Constitucional. Na minha opinião, esse capítulo é o mais tranquilo em termos de compreensão dos três e muito fácil de discutirmos também.

Por mais que a relação entre a constituição e o Estado não sejam, ainda hoje, claras, o autor apresenta a constituição como "uma estrutura política conformadora do Estado" (p. 87), ou seja, a constituição dá a forma do estado. No período oitocentista, podia-se dizer que o referente da constituição era a sociedade ("A sociedade 'tem' uma constituição; a constituição é a constituição da sociedade" p. 88), no entanto, a partir do século XIX, o referente da constituição passou a ser o Estado e isso por diversas razões: 1) devido à influência do constitucionalismo americano e francês, a constituição passou a "constituir" os "Estados Unidos" dos americanos ou o "Estado-Nação" dos franceses; 2) a progressiva estruturação do Estado Liberal, que se baseava na separação Estado-Sociedade; e 3) a influência da filosofia hegeliana e da juspublicística germânica, para o qual a constituição passou a designar a "ordem do Estado".

Canotilho aponta algumas qualidades do Estado que o diferenciam de outras organizações de poder. Para começo de conversa, o estado possui soberania, que no plano interno se traduz como um poder supremo e no plano internacional, como um poder independente. Tudo isso significa que o estado possui poder político de comando, cujos destinatários são os cidadãos nacionais reunidos num determinado território (poder + povo + território =  unidade política soberana do Estado).


Ainda sim, o autor tece alguns comentários sobre o Estado de Polícia (ou Iluminista, como muitos de nós conhecemos), que foi o modelo de estado do século XVIII, afirmando que suas principais características foram: 1) a ideia de soberania concentrada na figura de um monarca; 2) extensão do poder soberano ao âmbito religioso; 3) adoção de políticas econômicas mercantilistas (dirigismo econômico); e 4) promoção do "bem estar" e da "felicidade dos súditos" como uma das missões fundamentais da soberania. Tal estado acabou por restringir os direitos adquiridos dos particulares, bem como restringindo os bens dos súditos. Nesse contexto, ganhou importância a "teoria do fisco", pois os súditos "passaram a gozar do direito de obter o pagamento de uma indenização a cargo do 'fisco' ou 'domínio' concebido doravante como uma pessoa jurídica autônoma de direito privado" (p. 92). Essa teoria deu origem ao que conhecemos hoje como "responsabilidade do Estado por danos causados aos particulares".

Ao chegar no principal ponto deste capítulo, Canotilho afirma que o Estado atualmente só pode ser concebido como Estado Constitucional. E o Estado Constitucional, para ser um estado identificado com as qualidades do constitucionalismo moderno (lembra-se? 1º Capítulo), deve ser um estado de direito democrático. No entanto, nem sempre essas duas qualidades do estado (estado de direito e estado democrático) estiveram juntas.

Sobre o Estado de direito, o constitucionalista português apresenta quatro "conceitos" (onde, no meu entender, são modelos) que possuem em comum a juridicidade estatal, quais sejam: The Rule of Law, État  Légal, Rechtsstaat e Always Under Law. Falaremos brevemente sobre cada um desses modelos.

O "The Rule of Law" é o sistema britânico que significa: a obrigatoriedade de um processo justo legalmente regulado; a proeminência das leis e costumes perante a discricionariedade do poder real; a sujeição de todos os atos do executivo à soberania do parlamento; e igualdade de acesso dos cidadãos aos tribunais.

"Always under law" representa o estado constitucional americano e apresenta o direito dos cidadãos (povo) de fazerem uma lei superior, onde se estabeleçam os esquemas essenciais de governos e os respectivos limites. Ainda sim, as razões do governo devem ser razões públicas, que tornem patente o consentimento do povo em ser governo em determinadas condições, bem como, o fato dos tribunais exercerem a justiça em nome do povo.

O estado de direito francês (L'État Légal) concebe-se numa ordem jurídica hierárquica (Declaração - constituição - lei). Não obstante, Canotilho afirma que a supremacia da constituição foi neutralizada pela supremacia da lei, tendo alguns já dito que fala-se do constitucionalismo francês como um constitucionalismo sem constituição.

Por outra via, o "Rechtsstaat", que representa o constitucionalismo alemão do início do século XIX que se revestia como um estado liberal. "Limita-se à defesa da ordem e segurança públicas, remetendo-se os domínios econômicos e sociais para os mecanismos da liberdade individual e da liberdade de concorrência. Neste contexto, os direitos fundamentais liberais decorriam não tanto de uma declaração revolucionária de direitos, mas do respeito de uma esfera de liberdade individual" (p. 97). Ainda sim, o poder judiciário passou a fazer um maior controle da atividade administrativa.

Por fim, Canotilho ressalta mais uma vez que o estado constitucional deve estruturar-se como um estado democrático de direito, isto é, como uma ordem de domínio legitimada pelo poder. E o princípio da soberania popular é um dos pilares principais desse estado (legitimação democrática de poder).

27/01/2014

Canotilho - 3ª parte

 Abaixo, a terceira parte dos meus estudos sobre Canotilho. Aqui trataremos do 2º capítulo incluso na primeira parte do livro "Direito Constitucional e a Teoria da Constituição". Boa leitura! =)
Capa do livro de Canotilho de 1998.
 
O 2º capítulo da primeira parte do livro "Direito Constitucional e a Teoria da Constituição", de J. J. Gomes Canotilho, é, no meu entender, o coração dessa primeira parte. Aqui Canotilho aborda a temática (ou problemática) do poder constituinte, onde afirma inicialmente - e, com razão - que tal tema envolve questões complexas e controvertidas da teoria política, da filosofia, da ciência política, da teoria da constituição e do direito constitucional.

No começo do capítulo, o autor formula um "catálogo de perguntas", que servirá como um roteiro da abordagem do poder constituinte, bem como um modo de problematizar esse tema. As perguntas são:
  1. O que é o poder constituinte?
  2. Quem é o titular desse poder?
  3. Qual o procedimento e forma do seu exercício?
  4. Existem ou não limites jurídicos e políticos quanto ao exercício desse poder?
Ainda sim, e em termos iniciais, Canotilho trata do poder constituinte como um poder relevante tanto em termos jurídicos (constituição de uma ordem jurídica), como políticos (autodeterminação e auto-organização de uma sociedade). Ou seja, "a constituição passa a ser um texto jurídico que fixa a constituição política de um estado" (p. 68). Em se tratando do contexto europeu, em que existe uma organização supranacional (União Europeia), o autor revela que o poder constituinte se apresenta como um "conceito limite" do direito constitucional nacional e questiona: "é ou não política e juridicamente concebível um poder constituinte interdependente ou pós-soberano assente no exercício em comum do poder constituinte originário dos povos?" (p. 68).

Pois bem. Ao tratar do processo "genético" do poder constituinte, Gomes Canotilho afirma que três palavras resumirão as características de três experiências histórico-constituintes, quais sejam: revelar, dizer e criar a constituição. Trataremos, a seguir, dessas características.

1) Revelar a norma: Trata-se, aqui, da experiência constitucional dos ingleses. Inicialmente, importante ressaltar, que o modelo de constitucionalismo inglês possui uma tradição muito forte e a sua constituição visa proteger essa tradição. Para entendermos um pouco melhor sobre esse conceito de tradição, vale a pena ler "Entre o passado e o futuro", de Hannah Arendt (No grupo de estudos da OAB/MA, a nossa primeira leitura foi o primeiro capítulo desse livro da Hannah. Pretendo disponibilizar futuramente o meu fichamento aqui no blog). Para nós, é muito difícil entendermos esse modelo inglês de constitucionalismo, uma vez que vivemos um sistema constitucional muito diferente. No entanto, o que nos cabe aqui explanar é que não existia nesse modelo um poder constituinte planificado no modelo político de um povo ou uma nação. Existia apenas uma tradição que não pretendia acabar com as estruturas políticas tradicionais. Ou seja, não havia interesse em criar uma lei fundamental que garantisse os direitos e liberdades, mas, tão-somente, estabelecer "um equilíbrio entre os 'poderes medievais' de forma a garantir 'restaurativamente' os direitos e liberdades (os 'direitos radicados no tempo') e a assegurar um governo moderado, no qual gravitassem os pesos e contrapesos das diversas forças políticas e sociais" (p. 69). Não é à toa o "equilíbrio" existente entre o Rei e o Parlamento.

2) Dizer a norma: No exemplo americano, já ganha corpo político a ideia de um poder constituinte ("We the people"), onde o "povo" passaria a ser considerado uma autoridade ou poder político superior e, não, como um poder supremo ou absoluto, como o modelo da França. Como dissemos na postagem anterior, tal constitucionalismo visava subordinar o legislador (e suas leis) às normas constitucionais, daí porque considerar que o poder constituinte transporta uma filosofia garantística (garantia de direitos e limitação de poderes). Note-se que na Revolução Americana o poder constituinte passa a ter características funcionais, onde o povo americano diz a constituição querida. Ocorre que, a partir de 1803, no caso Madison x Marbury, o poder judiciário passou a dizer o que seria a constituição, sendo atualmente considerado o verdadeiro defensor da constituição e o guardião dos direitos e liberdades dos cidadãos.

3) Criar a norma: A partir da Revolução Francesa, o poder constituinte passar a ter como titular a nação, que cria uma nova ordem política e social, dirigida ao futuro, mas visando também a ruptura com o antigo regime. Como afirma o abade E. Sieyés, o poder constituinte é um poder originário, autônomo e onipotente, para o qual se transferem atributos divinos. Boa parte dos poderes constituinte e dos constitucionalismos ocidentais se basearam no modelo francês. Isso porque boa parte das constituições ocidentais nasceram de momentos de rupturas com antigos regimes, principalmente os ditatoriais.

Após a apresentação dos modelos, cabe apresentarmos a análise de Canotilho sobre o titular/sujeito do poder constituinte. Veja que, pelos modelos acima elencados, existem na história do constitucionalismo moderno ocidental, três titulares: a tradição, o povo e a nação. Como dito anteriormente, para entendermos melhor sobre a tradição, vale a pena ler o livro da Hannah. Sobre as outras duas modalidades, mais a frente iremos abordá-las de forma mais minuciosa (assim espero!). Para facilitar a nossa vida - e, assim como Canotilho abordou - iremos tratar o titular do poder constituinte como sendo o povo.

No entanto, quem é o povo? Tal pergunta sempre me lembra o livro de Friedrich Müller, "Quem é o povo? A Questão Fundamental da Democracia", que li a uns cinco/seis anos atrás... Podemos até encontrar esse livro aqui. No entanto, como estamos a falar cá do entendimento de Canotilho, vamos para ele. Para o autor português, o povo se apresenta como uma grandeza pluralística, ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas.

Seguindo ainda a ordem de questionamentos feitas acima, nos deparamos com a problemática da legitimidade (procedimento e forma) do processo constituinte. Trata-se aqui de uma parte extremamente conceitual, pela qual passaremos apenas rapidamente. Canotilho entende que existem decisões pré-constituintes e decisões constituintes. As decisões pré-constituintes seriam aquelas decisões que antecedem o processo constituinte (óbvio!), como: 1) as decisões de iniciativa de elaboração e aprovação de uma nova constituição; 2) decisões atributivas do poder constituinte e definição do procedimento jurídico de elaboração da nova constituição; e 3) as leis constitucionais transitórias, enquanto não for aprovada a nova constituição. Creio que todos os processos constituintes têm esses tipos de decisões que servem, fundamentalmente, para legitimar o procedimento constituinte e, claro, o seu resultado, a nova constituição daquele estado.

Já as decisões constituintes são o próprio ato procedimental constituinte. Estas decisões podem ocorrer através de uma assembleia constituinte ou através de um processo referendário. As assembleias constituintes podem ser: a) soberana, onde cabe à assembleia constituinte elaborar e aprovar a constituição, excluindo-se qualquer intervenção direta do povo através de referendo ou plebiscito; b) não soberana, onde a assembleia constituinte é responsável apenas pela elaboração e discussão do projeto de constituição, porém, o povo, através de referente, irá aprovar (ou não) o projeto elaborado; e c) convenções do povo, que se assemelha muito com a assembleia constituinte não soberana, no entanto, ao invés de referendo, a ratificação popular é feita através de convenções do povo reunidas em diversos centros territoriais. Já o referendo constituinte é um procedimento onde o povo aprova diretamente o projeto de constituição sem qualquer mediação de representantes.

E, na ordem, Canotilho trata da limitação do poder constituinte. Interessante notar que na teoria clássica do poder constituinte, este era considerado um poder autônomo, incondicionado, livre... Tal teoria é a própria do modelo de poder constituinte francês relatado acima. No entanto, a doutrina atual rejeita esta concepção e entende que o poder constituinte (tradição, povo e nação) "é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como 'vontade do povo'" (p. 81). Não obstante, observa-se ainda a "submissão" do poder constituinte a certos princípios de justiça, bem como aos princípios de direito internacional. Isso tudo significa que o poder constituinte não surge num vácuo histórico-cultural, como muito bem discorre o autor.

26/01/2014

Canotilho - 2ª parte

Como prometido, eis outra parte do livro de Canotilho "Direito Constitucional e a Teoria da Constituição". Essa semana que se passou não tive tempo de postar essa segunda parte aqui no blog, pois estava me dedicando à leitura e compreensão de Canotilho e, ainda sim, queria que ocorresse primeiro a reunião do grupo de estudos a fim de melhorar o meu entendimento. Isso porque o texto de Canotilho é um texto muito interessante e gostoso de se ler, no entanto, apresenta muitos conceitos que são, às vezes, de difícil assimilação. Algumas coisas entendi do seu livro, outras nem tanto (daí porque gostaria que ocorresse primeiro a reunião). Nesta 2ª parte, consta apenas o 1º capítulo da primeira parte do livro para que essa postagem não fique grande e a leitura pesada. Vou apresentar aqui uma espécie de resumo desse capítulo, principalmente o que eu acho que é a discussão central dessa parte. Boa leitura! =)

Capa da 2ª edição do livro, de 1998.
 
Na primeira parte de seu livro "Direito Constitucional e a Teoria da Constituição", Canotilho dedica o primeiro capítulo ao estudo do constitucionalismo.

Esquema que fiz desse capítulo

Em linhas gerais, e como em todo o livro, Canotilho apresenta muitos conceitos e muitos esquemas importantes para entendermos o fenômeno do constitucionalismo moderno e que, claro, iremos abordar por cá também.

Para Canotilho, constitucionalismo "é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo ilimitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade" (p. 51). Dessa forma, Canotilho apresenta o constitucionalismo como uma teoria normativa da política, uma vez que possui como característica principal a limitação do poder com fins garantísticos. Interessante o fato de Canotilho conceituar o constitucionalismo como uma ideologia, o que interpreto como um conjunto de ideias, convicções e princípios perseguidos por determinado grupo, movimento, época ou sociedade.

Nesse diapasão, o autor nos apresenta uma distinção fundamental para entendermos esse capítulo, qual seja, a distinção entre o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno.

O constitucionalismo antigo corresponde ao período que vai do fim da Idade Média até o século XVIII. Este constitucionalismo estaria marcado por "um conjunto de princípios escritos ou consuetudinários alicerçadores da existência de direitos estamentais perante o monarca e simultaneamente limitadores de seu poder". Como vemos, aqui aparecem duas características muito fortes que caracterizaram esse período: a presença de um monarca e a divisão da sociedade em estamentos.

Por outro lado, o constitucionalismo moderno, que surge a partir do século XVIII, opõem-se justamente a esse modelo antigo de constitucionalismo, legitimando o aparecimento de uma constituição moderna. Canotilho esquematiza, então, as dimensões fundamentais dessa constituição, que, são, na verdade, dimensões ideais e que, portanto, não correspondem à realidade dos modelos de constitucionalismo do ocidente, como veremos adiante. Essas dimensões que caracterizam um ideário da constituição moderna são: 1) a ordenação jurídico-política plasmada num documento escrito; 2) declaração, nessa carta escrita, de um conjunto de direitos fundamentais e do respectivo modo de garantia; e 3) organização do poder político segundo esquemas tendentes a torná-lo um poder limitado e moderado.

Desse modo, para o autor, existem dois temas que são centrais no constitucionalismo moderno, quais sejam: fundação, legitimação e limitação do poder político; e constitucionalização dos direitos e liberdades do indivíduo. Nesta vereda, Canotilho aborda esses dois temas através de três modelos teóricos de constitucionalismo que, para ele, são "capazes de explicar o desenvolvimento da ideia constitucional" (p. 55), que são: o modelo historicista, o modelo individualista e o modelo estadualista.

Agora, chegaremos no ponto mais importante desse capítulo, em meu entendimento, que a discussão sobre cada modelo de constitucionalismo ocidental. Importante ressaltar que cada modelo possui suas próprias características que foram influenciadas pela cultura de determinado lugar/povo e pelo momento histórico em que cada processo constitucional ocorreu (e, claro, como esse processo ocorreu).

a) Modelo Historicista: 

Tal modelo está baseado no constitucionalismo inglês e possui como características: 1) a garantia dos direitos adquiridos (liberty and property); 2) a estruturação corporativa dos direitos em estamentos; e 3) a regulação desses direitos e dessa estruturação através de contratos de domínio.

Quais as cristalizações jurídico-constitucionais deste modelo que passaram a fazer parte do patrimônio da constituição ocidental? 1) A liberdade passou a ser considerada a liberdade pessoal de todos os ingleses e como segurança da pessoa e dos bens de que se é proprietário; 2) a criação de um processo justo regulado por lei (due process of law); 3) as leis da Inglaterra são reveladas e interpretadas pelos juízes que vão, assim, sedimentando o direito comum dos ingleses (common law); e 4) a partir da Glorious Revolution (1688-1689) ganha estatuto constitucional a ideia de representação e soberania parlamentar (rei e Parlamento) indispensável à estruturação de um governo moderado.
b) Modelo Individualista:
Esse modelo foi inspirado no constitucionalismo francês.A Revolução Francesa procurou edificar uma nova ordem sobre os direitos naturais dos indivíduos (primeiro momento individualista) e não com base numa ordem jurídica estamental. Para isso, buscou-se uma ruptura com o antigo regime (ancien régime) e a criação de um novo, com uma nova ordem social.

Dessa forma, o que verificamos com o constitucionalismo francês (individualista) foi a fundação/legitimação do novo poder político, através de um contrato social assente nas vontades individuais.

Surge com esse modelo também, com um pouco mais de força, a categoria do poder constituinte (que veremos com mais detalhes no Cap. 2, portanto, na próxima postagem), que no constitucionalismo francês aparece como um poder originário pertencente à Nação, sendo que este seria o único que, de forma autônoma e independente, poderia criar uma lei superior (constituição).

c) Modelo Estadualista:

Por fim, este modelo possui como fonte de inspiração o constitucionalismo americano. Aqui, novamente, está presente a categoria do poder constituinte, no entanto - e diferente do que ocorreu no modelo anterior - tal poder pertenceria ao povo e não mais à nação. Essa diferença é muito importante e será melhor tratada no próximo capítulo.

Existem algumas características próprias desse modelo de constitucionalismo. Aliás, como disse anteriormente, cada modelo é marcado por suas próprias características, como resultado de sua própria história, cultura, etc. O certo é que o povo americano, devido ao seu descontentamento com o parlamento britânico - "o parlamento soberano que impõe impostos sem representação (taxation without representation)" (p. 58) -, criou uma constituição que visava proteger os cidadãos americanos das leis do legislador parlamentar soberano.

O poder constituinte americano (We the people) passa a tomar decisões, dando contornos à ideia de uma democracia. Alguns estudiosos entendem essa democracia americana como sendo uma democracia dualista: onde existem decisões raras tomadas pelo povo (típicas de "momentos constitucionais", no exercício do poder constituinte) e decisões frequentes tomadas pelo governo.

Vê-se, ainda, que aqui o poder constituinte não era um poder que visava criar (ou reinventar) um soberano onipotente (Nação), como no modelo francês, mas tão-somente "permitir ao corpo constituinte do povo fixar num texto escrito as regras disciplinadoras e domesticadoras do poder, oponíveis, se necessário, aos governantes que atuassem em violação da constituição, concebida como lei superior" (p. 59). Nesse sentido, pretendia-se criar um governo limitado, um governo vinculado à lei fundamental (constituição).

Dessa forma, justifica-se a elevação do poder judiciário a verdadeiro defensor da constituição e guardião dos direitos e liberdades, principalmente após o caso Marbury x Madison, em 1803.

19/01/2014

"A Revolução Portuguesa", de Claudio de Farias Augusto

Terminei de ler "A Revolução Portuguesa", de Claudio de Farias Augusto, e quero tecer algumas impressões sobre o livro.



Para início de conversa, eu sou muito fã dessa Coleção "Revoluções do Século 20", da Editora Unesp. Conheci essa coleção numa feira do livro na USP e comprei dois livros naquela oportunidade (A Revolução Iraniana e A Revolução Alemã - 1918-1923) por curiosidade e por serem baratos (atualmente, cada livro está no valor de R$ 25,00) e acabei gostando muito dos dois, porque eles tratam de cada tema com uma certa leveza nas palavras e de forma bem detalhada, o que acaba fazendo a gente mergulhar em cada história.

Como estou estudando Canotilho, devido ao grupo de estudos que faço parte, me lembrei dessa coleção e resolvi comprar o livro que trata da Revolução Portuguesa (ou Revolução dos Cravos), muito por curiosidade mesmo, pois sei que Canotilho teve um papel importante na defesa da Constituição dirigente portuguesa que resultou dessa revolução.

Pois bem. Infelizmente, aqui, não irei relatar detalhadamente a revolução como descrita no livro e nem fichar o mesmo, até porque li o livro bem rapidinho (em 04 dias), e, portanto, não teria condição de fazer isso nesse momento. Mas quero me deter aqui sobre as minhas impressões.

O livro é pequeno (180 folhas) e dá para ser lido de forma rápida, em uma semana, porque a linguagem é bem tranquila, sem rebuscamento e complicações. Claro que se você for ler o livro com o intuito de estudá-lo, pode ser que demore mais, mas, em termos gerais, não é um livro difícil.

O Claudio de Farias, autor do livro, se dedicou imensamente a esse trabalho, o que dá para perceber só pela riqueza de detalhes e documentos que ele apresenta no decorrer do livro. Ele buscou tanto em atas de reuniões dos militares, como depoimentos pessoais de pessoas que vivenciaram e foram protagonistas do movimento revolucionário e em outros autores respaldar sua obra e enriquecê-la com detalhes, tornando o livro um rico acervo histórico da época.

Ocorre que achei algumas partes confusas e tive que ler duas, três vezes para poder entender. Talvez isso nem seja por culpa do autor, mas sim da própria complexidade que foi a Revolução dos Cravos.

O livro começa com um relato da ditadura de Antonio de Oliveira Salazar (1889-1970) , afirmando que este "começara a construir em Portugal, a partir do final dos anos 1920, uma das mais duradouras ditaduras de que se tem notícia no mundo ocidental, mantendo-se no governo por quatro ininterruptas décadas" (p. 21). Nessa parte, o autor foca muito no domínio que Portugal possuía sobre suas colônias na África (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe) e como tal domínio desgastou a imagem do país no cenário internacional e internamente, principalmente entres os militares.

Devido a problemas de saúde, em 1968 Salazar deixa o poder e, em seu lugar, assume o seu fiel escudeiro, Marcello Caetano. O governo de Caetano é relatado no livro, bem como o aprofundamento da crise nessa época, gerada pela insatisfação dos militares com as reformas do Governo (Decreto-lei nº. 353/1973) e pela situação das colônias portuguesas na África, o que culmina na tomada do poder pelos militares no dia 25 de abril de 1974.

A Revolução de abril de 1974 (ou Revolução dos Cravos) foi muito peculiar dentre todas as revoluções ocidentais, bem como dentre todos os movimentos comandados por militares. A começar pelo teor democrático e pela participação ativa de partidos políticos, bem como pela abertura da Assembleia Nacional Constituinte, que visavam dar a Portugal novos ares de democracia. "O compromisso assumido pelos militares do MFA com relação à participação de partidos no processo político-institucional contrasta com o comportamento usual de militares responsáveis por golpes de Estado" (p. 160).

O livro relata com detalhes todos os seis Governos Provisórios, as crises ocasionadas por divergências sobre os rumos da revolução e do país dentro das Forças Armandas e pelos partidos políticos, as reuniões do Conselho Revolucionário (CR), a falta de estratégia dentro do Movimento das Forças Armadas (MFA), a crise de 25 de novembro de 1975 e o modo como foi tratada a independência das colônias. Infelizmente, não há um relato detalhado de como funcionou a constituinte, nem de suas principais discussões/embates, mas tão somente sobre a disposição de forças partidárias na Assembleia Constituinte. Também não há detalhes sobre a Constituição de Portugal de 1976, o que é justo, uma vez que não é o foco principal do livro.

ISBN: 978-85-393-0185-0 Editora: Unesp Páginas: 182 Nota: 4/5


O que achei ruim é que o livro é carregado de siglas, então, por mais que a gente se acostume com algumas siglas, uma hora ou outra tenho que ir na lista de siglas no início do livro para saber do que se trata. 

No mais, para quem está em busca de conhecimentos sobre a Revolução Portuguesa de 1974, esse é um excelente livro.

Boa leitura! =)

18/01/2014

Canotilho - 1ª parte

Devido ao Grupo de Estudos de Direito Constitucional da OAB/MA, que faço parte, tenho estudado a 1ª parte do livro "Direito Constitucional e Teoria da Constituição", de José Joaquim Gomes Canotilho. Como é necessário fazermos o fichamento de todos os textos que lemos em nosso grupo de estudos, estarei depositando aqui no blog os fichamentos que faço a fim de poder compartilhar com outras pessoas, bem como ter como nota para mim.Estarei dividindo as postagens referentes ao meu fichamento sobre o textos em duas ou três partes, a depender do tamanho em que vão ficar. Essa postagem é a primeira parte do meu fichamento desse texto. Queria muito abordar aqui o aspecto mais pessoal da vida do professor Canotilho, mas, infelizmente, tive muitas dificuldades em encontrar informações sobre sua vida e suas influências acadêmicas, de tal forma que o texto aqui apresentado não será tão rico como eu gostaria que fosse. De qualquer forma, apesar de não termos muitas informações a esse respeito, é importante notarmos que a época e o espaço em que Canotilho se inseriu foi determinante para influenciar o seu pensamento como doutrinador e, como consequência, o fato de ter se tornado um grande constitucionalista de todos os tempos, principalmente no Brasil. Boa leitura! =)

José Joaquim Gomes Canotilho nasceu em 1941, em Portugal, na província da Beira Alta, em Pinhel, que se situa próximo à fronteira com a Espanha. Formou-se em Direito na Faculdade de Direito de Coimbra, onde, atualmente, é professor catedrático. Foi Vice Presidente do Conselho Diretivo da Faculdade de Direito e Vice Reitor da Universidade de Coimbra, no tempo em que o Prof. Doutor José Joaquim Teixeira Ribeiro era Reitor (1975). Atualmente, é presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito Constitucional nas licenciaturas de Direito e Administração Pública.

Canotilho fez a sua preparação para o doutoramento em Freiburg e Heidelberg, na então República Federal da Alemanha.
Em 1970 fez parte de um grupo de intelectuais progressistas responsáveis pela revista "Vértice". Tal revista era marcada, na época de Canotilho, pela influência da tradição intelectual francesa e italiana, de perfil político mais aberto.
Podemos dizer que o perfil da Escola de Direito de Coimbra exerceu uma influência significativa no pensamento jurídico de Canotilho, que acabou refletindo em suas obras. Essa Faculdade é uma das mais tradicionais do mundo e está "desde muito preocupada em formar juristas críticos e consciências pensantes e não meros oficiais de diligências jurídicas" (Canotilho, 1998, p. 13).
Canotilho passou a exercer um papel importante na história do direito constitucional português após a Revolução dos Cravos (Revolução de 25 de abril de 1974) e, consequentemente, após a promulgação da Constituição Portuguesa de 1976. Esse texto constitucional, desde o primeiro momento, sofreu uma forte reação conservadora de alguns constitucionalistas tradicionais, como forma de deslegitimá-lo. Tal conjuntura impôs ao professor Canotilho, então ainda um jovem constitucionalista, o problema de demonstrar a "unidade substancial da Constituição, o valor normativo e o caráter vinculante do conjunto de suas proposições normativas, assim como a necessidade de uma interpretação e aplicação integrada e dinâmica de seus preceitos". Para dar uma resposta a esses problemas é que Canotilho produziu um estudo - que culminou na sua tese de doutorado - que respondesse de forma juridicamente convincente as objeções levantadas pelos juristas conservadores.

O livro objeto de nosso estudo ("Direito Constitucional e Teoria da Constituição"), foi escrito principalmente para os estudantes portugueses, com vistas a: (1) possibilitar o estudo da emergência histórica das constituições em geral e do constitucionalismo português; (2) analisar o direito constitucional vigente; e (3) impulsionar o repensamento da teoria da constituição.

Para isso, tal livro visa responder basicamente a essas três perguntas, apresentadas por Canotilho como "problemas constitucionais": (1) o que é uma constituição e por que é que a constituição assumiu centralidade política e jurídica nos modernos estados constitucionais?; (2) qual o direito posto numa lei fundamental?; e (3) qual a melhor constituição e quais os problemas políticos agitados pelo direito constitucional?

14/01/2014

Força de Vontade!

Vigie seus pensamentos, eles se tornam palavras.
Vigie suas palavras, elas se tornam ações.
Vigie suas ações, elas se tornam hábitos.
Vigie seus hábitos, eles se tornam seu futuro.


13/01/2014

Meta 2014: Ler um livro por semana

Eu vi no blog da Imaginarium e de cara topei a ideia.

Leitura 1

Eu ADORO ler e me considero uma devoradora de livros. No entanto, como o ano de 2013 foi muito agitado e com muitas "novidades", acabei lendo muito pouco. Na realidade só li o necessário para me formar e para cumprir o meu trabalho como advogada, ou seja, só li (ou melhor, só estudei) os livros jurídicos. Já no final do ano, li alguns romances, primeiro porque fiquei com um peso na consciência, pois havia comprado alguns livros e não havia lido nenhum e, segundo, porque tive que ler um capítulo de um livro da Hannah Arendt para o grupo de estudos da OAB. E só.

Além de comer feijão todos os dias, coloquei como meta para este ano ler muito mais. A meta de ler um livro por semana pode ser difícil. E é bem provável que, diante da rotina que eu tenho e da grossura do livro, eu não consiga mesmo ler um livro por semana. Mas, acho que essa rotina de ler todos os dias - nem que seja uma página - deve fazer parte do meu dia a dia e, por isso, topei o desafio.

Leitura 4

Nesse blog "Tatudobem?" vi algumas dicas que achei interessante compartilhar e ter como nota para mim também. :-)

# Por que diabos você iria querer fazer isso?

É muito bom. Te dá uma quantidade espetacular de ideias. Ajuda a pensar mais minuciosamente. É melhor que TV e até mesmo que a internet. Faz você compreender melhor o mundo. É um tijolo na construção de um hábito de se sentir realizado. Já disse que é muito bom?

# Por que um por semana?

Primeiro: por que tantos? Por que não dizer apenas “leia mais”? Eu diria que setando uma meta maciça, algo louco como um livro por semana, realmente ajuda. Para fazer uma comparação, o corpo reage fortemente contra feridas grandes, gastando uma quantidade significante de energia para curá-las. Feridas pequenas não importam tanto, então ele leva mais tempo para curá-las. Então colocar uma meta maciça vai fazer com que você leve isso mais a sério.
Então, é isso: Faça sua meta maciça e irracional para que você pire um pouco. :)

# Um dia por vez

A média de páginas dos livros que geralmente leio é de entre 250 e 300 páginas. Alguns maiores, outros menores. Decidi ler 40 páginas por dia, que eu leio bem cedo e posso lidar com. Foi uma meta fácil e dobrável, que não parece tão assustadora como 52 livros por ano. Isso é crítico para manter seu estado emocional, fazendo com que pareça totalmente racional.

#Faca uma rotina e mantenha-a

Hoje eu tenho o hábito de levantar, tomar banho, etc… e então sair para tomar café da manhã sentar no meu canto no mesmo restaurante e beber café até que eu tenha lido minhas 40 páginas.
Por que eu faço isso dessa forma? Por que eu sei que minha força de vontade não é das melhores. E eu estou contando com que você também possa admitir isso sobre si mesmo, e fazer dessa forma vai te ajudar a por as coisas no lugar.
Ah, e uma dica: Faça o mais cedo possível. Você pode fazer isso com todos os hábitos: deve interligá-los para que eles funcionem.

Leitura 3

#Use cada segundo

Se você usa transporte público, use. Se você tem um horário de almoço, use. Algo que eu reparei é que a habilidade de abrir seu livro rapidinho e dar uma lidinha em 2 páginas ajuda significantemente, principalmente em te manter focado e não te fazer desistir, o que será sua principal ajuda e vai te recompensar com sentimentos muito bons. Além dessas páginas extras te ajudarem a ganhar tempo com livros realmente densos e que te farão sentir que vale a pena gastar um tempo a mais com eles.

Tudo bem em desistir… mais ou menos

Se algo tá sendo ruim (ou difícil de manter), tudo bem deixar de lado – por enquanto. Você pode fazer isso quando estiver apto a aguentar essa programação e ela não vai bagunçar sua vida. Daí você pode voltar a sempre ler um pouquinho daquele livro até que você termine-o.
Eu fiz isso várias vezes no ano, o que implicou na quantidade de livros que eu comecei a ler deve estar entre 60 e 65 (terminei 54)

#Tudo bem em trapacear

Sua hora tá chegando, e você acha que não vai aguentar? Caramba! Beleza, é hora de trapacear. Escolha um livro curto e leia, algo que você pode já ter lido antes, se divertido bastante, e dê pra brisar legal.
Mas aí você me diria “Isso é trapaça!”. E eu tenho que concordar. Mas o termo ‘trapacear’ para te ajudar a ter sucesso numa longa jornada com esse objetivo é mais importante do que a ideia difícil de engolir que cada livro que você ler deve ser tão pirado quanto o Clube da Luta. Não é. O objetivo é enriquecer sua vida, e não para te fazer se sentir mal.
E também existem vários livros pequenos que podem ser incríveis. Esse ano eu li os seguintes livros que são pequenos, mas são muito bons: The Dip, The Little Red Book of Selling, The Five Secrets You Must Discover Before You Die, Man’s Search For Meaning, Vagabonding, e Of the Dawn of Freedom.

# Nunca atrase

Nunca “deixe essa passar”, dizendo que vai voltar mais tarde. Seu prazo vai te ajudar a se manter nos eixos, mas atrasar vai te fazer se sentir inútil e vai te fazer considerar desistir. Você tem que controlar seu estado emocional para não deixar chegar a esse ponto, sentindo que não tem chances, etc… e você faz isso se mantendo na programação.

# Conclusão

Ler me fez uma pessoa muito melhor, muito mais completa e muito mais feliz. Toda a sabedoria do mundo está contida em livros – a grande maioria não está na internet ou é conhecida pelas pessoas no seu grupo social, portanto isso pode te ajudar bastante a expandir a sua sabedoria, se você deixar. Então comece hoje.

Livro


Boa leitura!

12/01/2014

Gandalf

Tudo o que temos que decidir é o que fazer com o tempo que nos é dado.

(Gandalf, em O Senhor dos Anéis, por J. R. R. Tolkien)

11/01/2014

Coleção: Diário de um Banana

Desde que li o primeiro livro, passei a amar essa série!


Diário de um Banana 1


Gente, que delícia é essa coleção... Não escondo de ninguém que gosto de literatura infantojuvenil e posso dizer que esses entraram na minha coleção de favoritos! <3 É o tipo de leitura que você ri do começo ao fim!


Os livros, escritos por Jeff Kinney, contam a história de um garoto chamado Greg Heffley que, após ter ganhado um diário de sua mãe, passou a escrever suas "memórias". O Greg, sem dúvida, é um personagem muito divertido, que vive se metendo em confusões e arrumando problemas com o intuito de ser famoso na escola e, também, no futuro. Além do Greg, os outros personagens principais são: Rodrick (irmão mais velho), Manny (irmão mais novo), seus pais e Rowley (seu melhor amigo).


Greg Heffley


Os livros são recheados de ilustrações, o que deixa a leitura muito mais gostosa e divertida! Eu leio um livro em uma tarde, só de tão prazerosa que é a leitura. A história, o editorial... é tudo perfeito!


Enfim, existem muitas pessoas que criticam a série sem nunca terem lido por puro preconceito. Para essas essas pessoas eu digo: vocês não sabem o que estão perdendo! É uma leitura recomendada para crianças, adolescentes e adultos, ou seja, sem contraindicação!


Eu comprei os livros mais baratos, de capa normal, e cada um saiu por R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos). Vale a pena também comprar a coleção completa, que muitas vezes sai bem mais barata. Os livros de capa dura são lindinhos, no entanto custam bem mais caros.


Já tem o livro nº. 07 (Segurando Vela), mas ainda não li, só os outros seis, que são: Diário de um Banana; Diário de um Banana: Rodrick é o cara; Diário de um Banana: A gota d'água; Diário de um Banana: Dias de Cão; Diário de um Banana: A Verdade Nua e Crua; e Diário de um Banana: Casa dos Horrores.


Diversão e muitos risos garantidos!

06/01/2014

Os três "f"

Foco, força e fé! =)

05/01/2014

Tom Jobim

"Fundamental é mesmo o amor, é impossível ser feliz sozinho" (Tom Jobim).

02/01/2014

O rio é o mesmo. A água não.

A Thalita que começa 2014 é muito diferente da Thalita que começou o ano de 2013. Nesse ano que se passou me formei, prestei juramento na OAB, passei a compartilhar minha vida com uma pessoa maravilhosa, fiz novas amizades, passei a trabalhar num escritório de advocacia, a ganhar meu dinheiro, a fazer planos, a viver e a olhar a vida de um modo diferente. Ou seja, o rio é o mesmo, mas a água não.


Mas, uma das coisas mais significativas da minha vida foi o meu afastamento da política. A UNE foi um espaço muito importante de amadurecimento e crescimento pessoal. E foi mais importante ainda porque naquele espaço e naqueles anos eu tive a certeza do que eu não quero para mim. Admiro muito as pessoas que dedicam sua vida à política. Eu dediquei uma pequena parte da minha vida à militância e, quando eu falo que me dediquei, foi para valer. Mas, chegou num momento que achei mais importante cuidar de mim. Afinal, como eu posso querer cuidar do mundo se eu não cuido nem de mim mesma?


Eu digo tudo isso, porque como coloquei no post anterior, eu busco um recomeço. E esse recomeço significa, para mim, apagar também todas as postagens que tinha feito antes nesse blog. Foi duro, porque ali havia uma história, várias thalitas em uma só. Mas, foi necessário.

"(...)
Você pode até me empurrar de um penhasco que eu vou dizer:
- E daí? Eu adoro voar!
Não me dêem fórmulas certas, por que eu não espero acertar sempre.
Não me mostrem o que esperam de mim, por que vou seguir meu coração.
Não me façam ser quem não sou.
Não me convidem a ser igual, por que sinceramente sou diferente.
Não sei amar pela metade.
Não sei viver de mentira. Não sei voar de pés no chão.
Sou sempre eu mesma, mas com certeza não serei a mesma pra sempre"
Clarice Lispector

01/01/2014

Um novo recomeço

Aprendi que reorganizar a casa é a melhor forma de recomeçar.


E, com a faxina da casa, estou aprendendo aos poucos a colocar coisas que não mais servem para fora de mim. Falar mais, amar mais as pessoas queridas, dizer que eu as amo enquanto ainda estão vivas, descartar amizades falsas, cultivar boas ações e  boas (e antigas!) amizades, admitir meus erros e fracassos, deixar o orgulho de lado...


Nada melhor do que começar um ano dessa forma, fazendo uma faxina na casa e na vida.


Esse blog é meu, pessoal, privado. Meu canto, meu desabafo e também meu espaço para colocar um pouco do que eu aprendo todo dia, do que eu leio, do que eu vejo. Afinal, nossa mente é falha, o tempo passa e deixa para trás tantas lembranças importantes... portanto, quero fazer desse espaço (também) o meu caderno de anotações.


Isso não impede que os amigos sejam bem vindos, muito pelo contrário! É sempre bom ter boas companhias e compartilhar um pouco de mim com pessoas maravilhosas. No entanto, não quero me tornar uma blogueira profissional, como muitos blogs hoje o são (por mais que essa ideia seja tentadora e tenha passado pela minha cabeça um tempo atrás! hahaha!), e nem quero fazer com que esse espaço seja comercial. Só quero ser eu aqui e compartilhar o que está dentro da minha mente e do meu coração.


Com a faxina, aprendemos a reinventar coisas que antes não possuíam mais utilidade em nossas vidas. Reciclar. Faxinas fazem bem. Organizam a casa, limpam a alma.


Vou seguir com a minha.

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